- 1 -Compete ao conselho consultivo emitir parecer sobre as matérias para cuja apreciação for solicitado e, em particular, sobre as seguintes:
- a)Os planos de actividade do ISCAP;
- b)A pertinência e o mérito dos cursos existentes;
- c)Os projectos de criação de novos cursos;
- d)A organização dos planos de estudos, quando para tal solicitado pelo presidente do conselho directivo;
- e)A fixação do número máximo de matrículas de cada curso;
- f)A realização no ISCAP de cursos de aperfeiçoamento, de actualização e de reciclagem.
- 2 -Compete ainda ao conselho consultivo fomentar o estabelecimento de laços de cooperação entre o ISCAP e as autarquias e as organizações profissionais, empresariais, culturais e outras relacionadas com as suas actividades.
- 3 -O conselho consultivo elabora e aprova o seu regulamento interno, a homologar pelo presidente do conselho directivo.
Artigo 38.º — Competência
Vigente desde: 19/08/2000
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Em vigor desde 19/08/2000