- 1 -O Centro de Documentação e Informação constitui um serviço vocacionado para a recolha, o tratamento técnico, a difusão e o arquivo de documentação científica, técnica, pedagógica e administrativa relacionada com as actividades do ISCAP e para a cooperação com serviços e instituições afins, tendo em vista a troca de informações e a partilha de recursos.
- 2 -O Centro de Documentação e Informação integra:
- a)A Biblioteca;
- b)O Arquivo;
- c)A Reprografia.
- 3 -A gestão do Centro de Documentação e Informação é assegurada por um técnico superior, nomeado pelo conselho directivo, possuidor de adequada formação, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 45.º — O Centro de Documentação e Informação
Vigente desde: 19/08/2000
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Em vigor desde 19/08/2000