- 1 -O Centro de Informática constitui um serviço vocacionado para a instalação, manutenção e operação dos sistemas informáticos do ISCAP, nas áreas científico-pedagógica e administrativa.
- 2 -O Centro de Informática é coordenado e dirigido por um técnico superior de informática.
Artigo 46.º — Centro de Informática
Vigente desde: 19/08/2000
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