Nos outros casos, não abrangidos pelos artigos 9.º e 10.º, em que legalmente esteja previsto o reembolso da propina os alunos deverão efectuar o pagamento das propinas, solicitando posteriormente o reembolso à entidade responsável por esse reembolso.
Artigo 11.º — Outros casos
Vigente desde: 17/08/2004
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Em vigor desde 17/08/2004