- 1 -As declarações previstas:
- a)No n.º 1 do artigo 8.º (candidatura a bolseiros);
- b)No n.º 2 do artigo 9.º [alunos abrangidos pelas alíneas a) e c) do artigo 35.º da Lei n.º 37/2003];
- c)No n.º 2 do artigo 10.º (agentes de ensino);
serão entregues conjuntamente com os documentos necessários à matrícula e ou inscrição, no local onde a matrícula e ou inscrição é efectuada.
- 2 -Os serviços de alunos de cada escola onde seja feita a matrícula e ou inscrição remeterão aos Serviços Académicos as respectivas declarações, no prazo máximo de 15 dias consecutivos, a contar da data da matrícula e ou inscrição.
- 3 -Os Serviços de Acção Social remeterão aos Serviços Académicos:
- 3.1 -As listas de:
- a)Candidatos a bolsa de estudos cujo pedido foi indeferido;
- b)Candidatos a bolsa de estudos cujo pedido se enquadre na alínea 3b) do artigo 8.º;
- c)Bolseiros;
no prazo de 15 dias, contados a partir da data de publicação do resultado das candidaturas;
- 3.2 -A lista das transferências efectuadas das mensalidades de propinas - relativas aos bolseiros que por tal optaram, nos termos da alínea 5b) do artigo 8.º
- 4 -Os Serviços Académicos:
- a)Elaborarão as listas de:
Agentes de ensino para o envio ao Departamento de Ensino Superior;
Alunos militares, uma por cada ramo das forças armadas, para o envio ao respectivo chefe de estado maior;
e registarão na folha de controlo do pagamento de propinas "Pago por reembolso";
- b)Elaborarão a lista dos bolseiros que optaram por pagamento da propina por desconto, a enviar aos Serviços de Acção Social Escolar;
- c)Remeterão ao ISCA e ao ISE a lista completa da situação dos alunos de cada escola, nos termos e prazos fixados no n.º 6.1 do artigo 4.º;
- d)Remeterão aos Serviços de Acção Social Escolar a lista dos bolseiros que, tendo optado por efectuar o pagamento da propina individualmente, não tenham a situação das propinas regularizada, para efeito de suspensão dos pagamentos ;
- e)Terminados os prazos fixados para o pagamento da última prestação de propinas remeterão aos alunos aviso-notificação sobre o débito existente;
- f)No caso de, após a emissão do aviso-notificação e decorrido o prazo legal, os alunos não regularizarem a situação de propinas os Serviços Académicos comunicarão às escolas a anulação de todos os actos curriculares;
- g)O aviso-notificação será enviado para a morada constante do boletim de inscrição, excepto se o aluno tiver previamente comunicado aos Serviços académicos a mudança de endereço.
- a)Elaborarão as listas de:
Artigo 12.º — Procedimentos
Vigente desde: 17/08/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2004