- 1 -Não serão emitidas quaisquer certidões, certificados ou diplomas a alunos que tenham débitos à instituição, qualquer que seja a origem e natureza desses débitos.
- 2 -O presente Regulamento aplica-se a partir do ano lectivo de 2004-2005.
- 3 -É revogado o despacho IPP/PR-65/2001.
Artigo 13.º — Disposições finais e transitórias
Vigente desde: 17/08/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2004