O presente regulamento procede à definição do processo de avaliação da capacidade para a frequência do ensino superior dos Maiores de 23 anos nos cursos sob gestão dos Serviços Centrais e das Escolas da Universidade de Lisboa constantes da lista em Anexo a este regulamento, doravante designadas como Escolas Participantes.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 05/02/2025
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Em vigor desde 05/02/2025