- 1 -Da classificação final, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do presente regulamento, é possível recurso para a Comissão Científica, nos termos gerais do Direito, e no prazo máximo de 10 dias úteis.
- 2 -O resultado do recurso deverá ser comunicado ao candidato, no prazo máximo de 10 dias úteis, para o endereço de correio eletrónico indicado pelo candidato no momento da candidatura.
Artigo 11.º — Recurso
Vigente desde: 05/02/2025
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Em vigor desde 05/02/2025