- 1 -Para efeitos de eventual candidatura à matrícula e inscrição na Universidade de Lisboa de candidatos que tenham prestado Provas de Acesso para Maiores de 23 em outras instituições de ensino superior, compete ao júri das Provas de Acesso de cada Escola Participante a validação das provas prestadas.
- 2 -O interessado deve solicitar formalmente o pedido de validação do processo de acesso junto do Núcleo de Formação ao Longo da Vida do Departamento Académico, dos Serviços Centrais, no período fixado pela Comissão Científica.
- 3 -A apresentação do pedido de validação de processos de acesso de outras Instituições de Ensino Superior implica o pagamento de emolumento, constituindo receita da Reitoria.
- 4 -O resultado da validação do processo de acesso deverá ser comunicado ao interessado no prazo máximo de 10 dias úteis, após a entrega do pedido.
- 5 -A validação de processos de acesso de outras instituições de ensino superior tem efeito apenas no ano em que é obtida.
- 6 -Para efeitos da seriação prevista no n.º 3 do artigo 14.º, os candidatos que tenham realizado as Provas de Acesso previstas pelo presente regulamento têm preferência sobre aqueles que tenham obtido validação de provas de outras instituições.
Artigo 16.º — Validação das Provas de Acesso para Maiores de 23 prestados em outras Instituições de Ensino Superior
Vigente desde: 05/02/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/02/2025