O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
As Escolas da Universidade aderentes, nos termos do artigo 1.º do presente regulamento, ao processo de avaliação da capacidade para a frequência do ensino superior dos Maiores de 23 anos na Universidade de Lisboa são as seguintes:
Faculdade de Arquitetura;
Faculdade de Belas-Artes;
Faculdade de Ciências;
Faculdade de Direito;
Faculdade de Farmácia;
Faculdade de Letras;
Faculdade de Medicina Dentária;
Faculdade de Medicina Veterinária;
Faculdade de Motricidade Humana;
Faculdade de Psicologia;
Instituto de Educação;
Instituto de Geografia e Ordenamento do Território;
Instituto Superior de Agronomia;
Instituto Superior Técnico.
318630692