- 1 -Às provas especialmente adequadas e destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, adiante designadas por Provas de Acesso, podem candidatar-se todos aqueles que tenham completado 23 anos até 31 de dezembro do ano que antecede a candidatura, desde que cumpram cumulativamente as seguintes condições:
- a)Não tenham habilitação de acesso para o curso pretendido, ou seja:
- i)não sejam titulares de um curso de ensino secundário ou equivalente ou,
- ii)sendo titulares de um curso de ensino secundário ou equivalente, não tenham tido aprovação nos exames nacionais que se constituem como provas de ingresso para o curso pretendido, pelo período fixado pela Direção-Geral do Ensino Superior para o Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior ou,
- iii)sendo titulares de um curso de ensino secundário ou equivalente e terem tido aprovação nas provas de ingresso, não tenham realizado ou satisfeito pré-requisitos exigíveis para o curso pretendido.
- b)Não sejam considerados estudantes internacionais de acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, e sucessivas alterações, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 62/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 6 de agosto.
- a)Não tenham habilitação de acesso para o curso pretendido, ou seja:
- 2 -As candidaturas às Provas de Acesso decorrem em data a fixar anualmente pela Comissão Científica.
- 3 -As candidaturas às Provas de Acesso são formalizadas online.
- 4 -O processo de candidatura às Provas de Acesso é instruído com os seguintes elementos:
- a)Currículo escolar e profissional (CV), datado e assinado;
- b)Certificado de Habilitações;
- c)Carta de motivação dirigida ao Presidente do Júri de Provas, expressando as razões que levam o candidato a pretender ingressar no curso;
- d)Certidão de contagem de tempo de residência em Portugal ou comprovativo de beneficiário do estatuto de igualdade de direitos e deveres, na eventualidade de o candidato não ter nacionalidade portuguesa, nem ser nacional de um Estado membro da União Europeia;
- e)Documento de identificação (facultativo);
- f)Outros documentos que os candidatos considerem relevantes (facultativo).
- 5 -A candidatura às Provas de Acesso implica o pagamento de emolumento constante da Tabela de Emolumentos da Universidade de Lisboa, constituindo receita da Reitoria.
- 6 -Findo o período de candidatura, e no prazo estipulado pela Comissão Científica, é elaborada uma pauta, por Escola Participante, listando os candidatos admitidos e excluídos das Provas de Acesso.
Artigo 5.º — Candidatura às provas especialmente adequadas e destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos
Vigente desde: 05/02/2025
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Em vigor desde 05/02/2025