- 1 -Todas as provas serão escritas.
- 2 -A estas provas serão apenas admitidos os candidatos regularmente inscritos.
- 3 -As matérias sobre as quais incidem as provas, bem como os locais, datas e horas da sua realização, serão afixadas na secretaria escolar e publicadas no sítio da Internet da UATLA nos prazos definidos em edital próprio.
- 4 -A organização destas provas é da responsabilidade da comissão coordenadora do conselho científico da UATLA ou da comissão coordenadora do órgão científico de cada unidade orgânica, que nomearão os júris conforme os cursos em causa.
- 5 -As provas são classificadas de 0 a 20 valores.
- 6 -Consideram-se aprovados os candidatos que tenham nota igual ou superior a 10 valores.
- 7 -Os resultados destas provas serão tornados públicos nos prazos a definir em edital próprio.
Artigo 10.º — Provas de avaliação da capacidade para a frequência de um curso
Vigente desde: 02/08/2007
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Em vigor desde 02/08/2007