Os candidatos serão seriados pela nota de candidatura, calculada através da seguinte fórmula:
(0,65xA)+(0,35xB)
em que:
A - classificação final do curso do ensino secundário (10.º/11.º/12.º anos) ou equivalente;
B - poderá ser uma das seguintes situações:
1) Média aritmética das classificações obtidas nas unidades curriculares do curso donde provém, para um mínimo de 4 unidades curriculares realizadas;
2) Para alunos que não realizaram um mínimo de 4 unidades curriculares no ensino superior, média aritmética das disciplinas do ensino secundário fixadas como provas de ingresso para a candidatura do curso em causa. No caso do estudante possuir aprovação em disciplinas do ensino secundário correspondentes à prova de ingresso exigida e ter realizado a prova de ingresso na mesma disciplina, a classificação a considerar nessa disciplina será a melhor das duas.