- 1 -A candidatura deverá ser apresentada na secretaria escolar da UATLA, em requerimento próprio dirigido ao reitor, ou pelos meios electrónicos disponíveis, no prazo fixado anualmente.
- 2 -Têm legitimidade para efectuar a apresentação da candidatura:
- a)O estudante;
- b)Um seu procurador bastante.
Artigo 17.º — Apresentação da candidatura
Vigente desde: 02/08/2007
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Em vigor desde 02/08/2007