- 1 -Os prazos em que decorre este concurso e os montantes dos respectivos emolumentos a aplicar serão divulgados anualmente pela Reitoria.
- 2 -Sempre que se entenda existirem condições de integração de um estudante, e tendo em consideração o disposto no artigo 2.º, a Reitoria pode aceitar requerimentos de mudança de curso, transferência e reingresso fora dos prazos estabelecidos anualmente.
Artigo 19.º — Prazos e emolumentos da candidatura
Vigente desde: 02/08/2007
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Em vigor desde 02/08/2007