1 - O resultado final das candidaturas é tornado público através de edital afixado na secretaria escolar da UATLA e divulgado no seu sítio da Internet (www.uatla.pt).
2 - Das decisões referidas podem os interessados apresentar reclamação, por escrito e devidamente fundamentada. A reclamação deverá ser dirigida ao reitor no prazo de três dias úteis a contar da data de afixação dos resultados.
4 - Os estudantes que tenham apresentado reclamação nos termos do presente artigo procedem à matrícula e ou inscrição no prazo de sete dias após a decisão sobre as reclamações.