1 - Os alunos admitidos através dos regimes de reingresso, mudança de curso e transferência sujeitam-se aos programas e organização de estudos em vigor na UATLA e nas suas unidades orgânicas no ano lectivo em que o fazem.
2 - À concessão de equivalências ou de ECTS aplicam-se as normas legais em vigor na UATLA.
3 - O estudo da integração curricular poderá ser feito anteriormente ao pedido de reingresso, mudança de curso ou transferência, a requerimento do interessado. As equivalências ou concessão de créditos serão requeridos na secretaria escolar da UATLA, em impresso próprio dirigido ao reitor, instruído com as certidões de estudo e de conteúdos programáticos e cargas horárias das unidades curriculares realizadas, devidamente autenticadas pela instituição de origem (são aceites fotocópias, desde que seja apresentado para validação o documento original ou outro devidamente autenticado), bem como dos documentos referidos no n.º 6 do artigo 18.º, conforme os casos.
No caso dos alunos provenientes de instituições universitárias não integradas no ensino superior público português, o processo deverá ainda ser instruído com o máximo possível de elementos relativos à instituição de origem.
4 - Os processos de equivalências terão despacho do reitor, após parecer favorável do docente/regente da unidade curricular e do presidente do conselho científico da UATLA, ou do presidente do órgão científico de cada unidade orgânica, conforme os casos.
5 - Os processos de creditação de competências terão despacho do reitor, após parecer da comissão coordenadora do conselho científico da UATLA ou do órgão científico de cada unidade orgânica, conforme os casos.
5 - A atribuição de um plano de equivalências ou do número de ECTS não constitui compromisso de colocação, nem atribui prioridade para esse efeito.