- 1 -A colocação é válida apenas para matrícula e inscrição no ano lectivo a que se refere a candidatura.
- 2 -Os candidatos colocados devem proceder à matrícula e inscrição na secretaria escolar da UATLA no prazo fixado.
- 3 -Os estudantes abrangidos pelo n.º 2 do artigo 19.º devem proceder à matrícula e ou inscrição no prazo de sete dias após a data de afixação das decisões.
- 4 -Os candidatos colocados que não procedam à matrícula e inscrição nos prazos referidos no n.º 4 do artigo 20.º e nos n.os 2 e 3 do presente artigo perdem o direito à vaga que lhes havia sido concedida.
- 5 -Não poderão efectuar a matrícula e inscrição os candidatos que tenham propinas em dívida e não comprovem ter regularizado a situação até à data limite definida para a realização das mesmas, ficando, neste caso, sem efeito a colocação.
Artigo 21.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 02/08/2007
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Em vigor desde 02/08/2007