Os estudantes não colocados ou cujo pedido seja indeferido, que tenham tido uma matrícula e inscrição válidas no ano lectivo imediatamente anterior, podem, no prazo máximo de sete dias sobre a afixação do edital, proceder à inscrição no curso e estabelecimento onde haviam estado inscritos no ano lectivo anterior.
Artigo 23.º — Alunos não colocados com matrícula válida no ano lectivo anterior
Vigente desde: 02/08/2007
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Em vigor desde 02/08/2007