- 1 -Pela frequência dos cursos de bacharelato e licenciatura é devida, por força da lei, uma taxa uniforme, designada por propina, cujo valor é igual ao do salário mínimo nacional.
- 2 -Para o ano lectivo 2000-2001 o valor da propina é de 63 800$00.
- 3 -A propina, nos termos da legislação em vigor, é independente do nível sócio-económico do estudante, da escola e do curso por ele frequentado, bem como do número de disciplinas em que se inscreve.
Artigo 1.º — Valor da propina
Vigente desde: 23/08/2000
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Em vigor desde 23/08/2000