- 1 -A propina pode ser paga:
- a)De uma só vez, no acto da inscrição;
- b)Em duas prestações iguais:
A primeira paga no acto da inscrição;
A segunda prestação até 28 de Fevereiro de 2001.
- 2 -O não pagamento de uma prestação determina o vencimento imediato de todas as prestações seguintes.
Artigo 2.º — Modalidades de pagamento
Vigente desde: 23/08/2000
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Em vigor desde 23/08/2000