- 1 -As declarações previstas:
- a)No n.º 1 do artigo 8.º (candidatura a bolseiros);
- b)No n.º 2 do artigo 9.º [alunos abrangidos pelas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 113/97];
- c)No n.º 2 do artigo 10.º (agentes de ensino);
serão entregues conjuntamente com os documentos necessários à matrícula e ou inscrição no local onde a matrícula e ou inscrição é efectuada.
- 2 -Os serviços de alunos de cada escola onde seja feita a matrícula e ou inscrição remeterão aos Serviços Académicos as respectivas declarações, no prazo máximo de 15 dias consecutivos, a contar da data da matrícula e ou inscrição.
- 3 -Os Serviços de Acção Social remeterão aos Serviços Académicos:
- 3.1 -As listas de:
- a)Candidatos a bolsa de estudos cujo pedido foi indeferido;
- b)Candidatos a bolsa de estudos cujo pedido se enquadre na alínea b) do n.º 3 do artigo 8.º;
- c)Bolseiros;
no prazo de 15 dias, contados a partir da data e publicação do resultado das candidaturas;
- 3.2 -A lista das transferências efectuadas das mensalidades de propinas - relativas aos bolseiros que por tal optaram, nos termos da alínea b) do n.º 5 do artigo 8.º
- 4 -Os Serviços Académicos:
- a)Elaborarão as listas de:
Agentes de ensino para o envio ao Departamento de Ensino Superior;
Alunos militares, uma por cada ramo das Forças Armadas, para o envio ao respectivo Chefe de Estado-Maior;
e registarão na folha de controlo do pagamento de propinas "pago por reembolso";
- b)Elaborarão a lista dos bolseiros que optaram por pagamento da propina por desconto, a enviar aos Serviços de Acção Social Escolar;
- c)Remeterão ao ISCA e ao ISE a lista completa da situação dos alunos de cada escola, nos termos e prazos fixados no n.º 4.1 do artigo 4.º;
- d)Remeterão aos Serviços de Acção Social Escolar a lista dos bolseiros que, tendo optado por efectuar o pagamento da propina individualmente, não tenham a situação das propinas regularizada, para efeito de suspensão dos pagamentos;
- e)Terminados os prazos fixados para o pagamento da segunda prestação de propinas, remeterão aos alunos aviso-notificação sobre o débito existente;
- f)No caso de, após a emissão do aviso-notificação e decorrido o prazo legal, os alunos não regularizarem a situação de propinas, os Serviços Académicos comunicarão às escolas a anulação de todos os actos curriculares;
- g)O aviso-notificação será enviado para a morada constante do boletim de inscrição, excepto se o aluno tiver previamente comunicado aos Serviços Académicos a mudança de endereço.
- a)Elaborarão as listas de:
Artigo 12.º — Procedimentos
Vigente desde: 23/08/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/2000