- 1 -As candidaturas aos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso deverão ser efectuadas nos termos que forem anualmente definidos por despacho do Presidente do Conselho Directivo do ICBAS.
- 2 -A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos que deverão ser entregues de acordo com o disposto nos números seguintes:
- a)Documento de identificação (B.I./Cartão do Cidadão/Passaporte);
- b)Documento comprovativo da transferência bancária do valor do emolumento devido pela candidatura (os candidatos deverão escrever no documento o respectivo nome e número de bilhete de identidade);
- c)Procuração, se necessário.
- 3 -Os candidatos deverão ainda entregar os seguintes documentos, consoante o caso:
- 3.1 -Nas transferências:
- a)Certidão onde constem o número de unidades curriculares que compõem o curso que se encontra a frequentar ou que frequentou, consoante o caso, e onde constem os respectivos créditos por unidade curricular bem como o número de anos do curso;
- b)Historial de exames nacionais de acesso ao ensino superior onde conste expressamente a respectiva nota de candidatura;
- c)Atestado de residência;
- d)Certidão descrita das unidades curriculares realizadas no curso de origem com a indicação das respectivas classificações finais (expressa em escala de 0 a 20 valores e arredondada às unidades, ou, se oriundo de outros países, expressa na escala quantitativa localmente adoptada.
- e)Pré-requisito, sob a forma de atestado médico (excepto no curso de Ciências do Meio Aquático)
- 3.2 -Nas mudanças de curso:
- a)Certidão onde constem o número de unidades curriculares que compõem o curso que se encontra a frequentar ou que frequentou, consoante o caso, e onde constem os respectivos créditos por unidade curricular bem como o número de anos do curso;
- b)Certidão onde mencione se no processo individual do estudante conta se efectuou ou não mudança de curso anterior;
- c)Certidão de inscrição no curso com indicação do ano escolar e lectivo;
- d)Certidão descrita das unidades curriculares realizadas no curso de origem, com indicação das respectivas classificações finais (tendo em conta a escala quantitativa oficial usada no país onde as obteve);
- e)Certificado comprovativo da realização das provas especificadas ou exames nacionais definidos para ingresso no curso e respectivas classificações.
- f)Pré-requisito, sob a forma de atestado médico (excepto no curso de Ciências do Meio Aquático)
- 4 -Os documentos mencionados nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do presente artigo deverão entregues no momento em que efectuam a respectiva candidatura.
- 5 -Os documentos a que se referem as alíneas a) a e) do n.º 3.1. e a) a f) do n.º 3.2. deverão ser entregues directamente nos Serviços Académicos do ICBAS ou por correio registado, no prazo máximo de três dias, se necessário e após interpelação do Instituto para o efeito.
- 6 -Caso o curso que o candidato frequenta ou tenha frequentado ainda não esteja organizado por unidade de crédito, os mesmos serão atribuídos oficiosamente pela comissão e de acordo com as regras em vigor na Universidade do Porto sobre a matéria.
- 7 -No caso de candidatos que estejam ou tenham estado inscritos em estabelecimentos de ensino superior estrangeiros, em curso definido como superior pela legislação própria do país em causa, os documentos autênticos só serão considerados legalizados desde que a assinatura do Funcionário que emitiu os documentos esteja reconhecida por agente diplomático ou consular português no Estado respectivo e a assinatura desse agente esteja autenticada com o selo branco consular respectivo ou, em alternativa, se contiverem a Apostilha da Convenção de Haia.
- 8 -Os documentos emitidos no estrangeiro que não estiverem redigidos em língua portuguesa, deverão ser traduzidos para português nos termos da legislação portuguesa sobre a matéria.
- 9 -As omissões/erros cometidos no preenchimento do boletim de candidatura são da exclusiva responsabilidade do candidato.
- 10 -Os serviços competentes do ICBAS poderão, a todo o tempo, solicitar aos candidatos a entrega dos originais dos documentos remetidos bem como quaisquer outros que se revelem necessários.
- 11 -A entrega dos documentos referidos no número anterior é obrigatória para os candidatos que vierem a preencher as vagas fixadas para os concursos.
- 12 -A não apresentação, no prazo que vier a ser fixado, dos documentos determina a exclusão dos candidatos ou acarreta a perda do direito à inscrição, consoante o caso.
Artigo 10.º — Candidaturas
Vigente desde: 24/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/2009