Aprovação do regulamento específico de mudança de curso, transferência e reingresso do ICBAS
Objecto
O presente Regulamento normaliza o acesso e ingresso no ICBAS pelos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso.
Âmbito
O disposto no presente Regulamento aplica-se aos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e aos ciclos de estudo integrados conducente ao grau de mestre, adiante genericamente designados por curso.
Conceitos
Os conceitos de mudança de curso, transferência e reingresso são os definidos no artigo 3.º da Portaria n.º 401/2007, de 5 de Abril.
Prescrições
Os estudantes cuja matrícula e inscrição haja caducado por força do regime de prescrições a que se refere o artigo 5.º n.º 2 da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto, só poderão candidatar-se a um destes regimes decorrido um ano lectivo após aquele em que se verificou a prescrição.
Pré-requisitos
A mudança de curso e a transferência para os mestrados integrados em Medicina e Medicina Veterinária estão condicionadas à satisfação de pré-requisitos, de acordo com o regime jurídico de acesso ao ensino superior.
Limitações quantitativas
§ No regime de mudança de curso, e para candidatos ao curso de Mestrado Integrado em Medicina Veterinária e ao curso de Licenciatura em Ciências do Meio Aquático, aqueles só podem concorrer a um dos contingentes de vagas. No entanto, as vagas eventualmente sobrantes de um dado contingente, após a aplicação dos critérios de selecção, serão aproveitadas de imediato para outro, no âmbito do presente concurso, distribuindo -se as vagas sobrantes, uma a uma, por ordem sequencial 1.º Semestre do 1.º Ano - 2.º Semestre do 1.º Ano (sempre que haja candidatos para as aproveitar); recomeçando-se o ciclo de distribuição de vagas sobrantes quantas vezes for necessário.
§ No regime de Transferência, no caso do curso de Mestrado Integrado em Medicina Veterinária:
Condições habilitacionais específicas para a candidatura a mudança de curso
Medicina - BFQ + M, ou B + Q + M, ou os exames nacionais das disciplinas específicas de Biologia, de Química e de Matemática, ou de Biologia e Geologia (B) e de Física e Química (Q) e de Matemática do 12º ano;
Medicina Veterinária - BFQ ou B + Q, de Biologia e de Química, ou de Biologia e Geologia (B) e de Física e Química (Q);
Ciências do Meio Aquático - BFQ, Biologia, ou Biologia e Geologia (B).
Condições habilitacionais específicas para a candidatura a transferência
Podem requerer a transferência os estudantes que:
Condições específicas para candidatura ao reingresso
Os estudantes que pretendem reingressar no ICBAS devem ter as respectivas situações contabilísticas devidamente regularizadas e o processo depositado nos Serviços Académicos.
Candidaturas
Comissão
Admissão provisória dos candidatos ao concurso
Outras exclusões
1 - Serão excluídos do procedimento, em qualquer momento do mesmo, não podendo matricular-se ou inscrever-se nesse ano lectivo, os requerentes que prestem falsas declarações ou falsifiquem documentos. Neste caso, serão ainda comunicados os factos aos Serviços do Ministério Público competentes, para instauração do devido procedimento criminal.
2 - Confirmando-se posteriormente à realização da matrícula a situação referida no número anterior, a matrícula bem como todos os actos praticados ao abrigo da mesma serão nulos.
3 - Para além dos casos em que, nos termos do presente regulamento, há lugar à exclusão do concurso, são ainda excluídos a todo o tempo os candidatos que:
a) Não entreguem os documentos que servem de suporte à candidatura devidamente assinados, datados e /ou com outras marcas distintivas da autenticidade dos mesmos;
b) Exista qualquer desconformidade entre o declarado no formulário e os documentos que servem de suporte à candidatura que não tenha sido sanada nos termos e prazos fixados pela comissão do procedimento;
c) Não preencham as condições habilitacionais específicas ou os pré-requisitos;
d) Não entreguem outros documentos ou prestem as informações que forem solicitadas pela comissão;
e) Não tenham procedido ao pagamento da taxa de candidatura;
f) Violem qualquer disposição deste regulamento ou legislação em vigor sobre o concurso.
3 - A exclusão da candidatura, devidamente fundamentada é da competência do Presidente do Conselho Directivo.
Critérios de seriação
Decisão
Reclamação
Prazos
Colocações
A colocação de candidatos nas vagas fixadas é feita por ordem decrescente da lista de classificação final.
Equivalências e ano de colocação
Erros
Legislação aplicável
Em tudo o que não estiver previsto no presente regulamento aplica-se o disposto na Portaria n.º 401/2007, de 5 de Abril, e no Regulamento Geral de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso da Universidade do Porto.
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas e os casos omissos que venham a surgir na aplicação do presente regulamento e que não possam ser resolvidos com o recurso a outros diplomas legais aplicáveis, serão resolvidos por despacho do Presidente do Conselho Directivo.
Entrada em vigor e revogação
202075433