1 - Serão excluídos do procedimento, em qualquer momento do mesmo, não podendo matricular-se ou inscrever-se nesse ano lectivo, os requerentes que prestem falsas declarações ou falsifiquem documentos. Neste caso, serão ainda comunicados os factos aos Serviços do Ministério Público competentes, para instauração do devido procedimento criminal.
2 - Confirmando-se posteriormente à realização da matrícula a situação referida no número anterior, a matrícula bem como todos os actos praticados ao abrigo da mesma serão nulos.
3 - Para além dos casos em que, nos termos do presente regulamento, há lugar à exclusão do concurso, são ainda excluídos a todo o tempo os candidatos que:
a) Não entreguem os documentos que servem de suporte à candidatura devidamente assinados, datados e /ou com outras marcas distintivas da autenticidade dos mesmos;
b) Exista qualquer desconformidade entre o declarado no formulário e os documentos que servem de suporte à candidatura que não tenha sido sanada nos termos e prazos fixados pela comissão do procedimento;
c) Não preencham as condições habilitacionais específicas ou os pré-requisitos;
d) Não entreguem outros documentos ou prestem as informações que forem solicitadas pela comissão;
e) Não tenham procedido ao pagamento da taxa de candidatura;
f) Violem qualquer disposição deste regulamento ou legislação em vigor sobre o concurso.
3 - A exclusão da candidatura, devidamente fundamentada é da competência do Presidente do Conselho Directivo.