- 1 -Os critérios de seriação para mudança de curso e transferência serão fixados anualmente por despacho do Presidente do Conselho Directivo do ICBAS e afixados atempadamente nos locas de estilo do ICBAS e divulgados na sua página de Internet.
- 2 -Para aplicação dos critérios, e quando se trate de unidades curriculares realizadas em estabelecimentos de ensino superior estrangeiro, a classificação das unidades curriculares do curso de origem:
- a)É a classificação atribuída pelo estabelecimento de ensino superior estrangeiro, quando este adopte a escala de classificação portuguesa (10 a 20, na escala inteira de 0 a 20);
- b)É a classificação resultante da conversão proporcional da classificação obtida para a escala de classificação portuguesa, quando o estabelecimento de ensino superior estrangeiro adopte uma escala diferente desta, conforme exemplificado no anexo ao Regulamento dos regimes de mudança de curso, transferência e de reingresso da Universidade do Porto.
Artigo 14.º — Critérios de seriação
Vigente desde: 24/07/2009
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Em vigor desde 24/07/2009