- 1 -As candidaturas decorrem nos prazos que vierem a ser fixados anualmente por despacho do Presidente do Conselho Directivo.
- 2 -A apreciação das candidaturas e a publicação dos resultados da seriação das mudanças de curso e das transferências serão realizadas até 13 de Setembro.
- 3 -Os prazos de reclamação, matricula e inscrição serão aqueles que vierem a ser fixados para os concursos especiais.
Artigo 17.º — Prazos
Vigente desde: 24/07/2009
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Em vigor desde 24/07/2009