- 1 -Os estudantes integram-se nos programas e organização de estudos em vigor na Unidade Orgânica onde se matriculam e inscrevem no ano lectivo em que o fazem. Para creditação do seu esforço anterior é aplicável o constante no Regulamento dos regimes de mudança de curso, transferência e de reingresso da UP.
- 2 -A integração curricular daqueles que já hajam obtido aprovação em disciplinas de um curso superior cabe ao conselho científico, seguindo as normas em vigor.
- 3 -As creditação e equivalências, para alunos que já tenham obtido aprovação em disciplinas de um curso superior, são requeridas na Secção de Alunos, e deverão ser instruídas com as necessárias certidões de exames e de conteúdos programáticos e cargas horárias das unidades curriculares realizadas, bem como demais elementos que possam sustentar a aplicação dos artigos 9.º e 10.º do Regulamento dos regimes de mudança de curso, transferência e de reingresso da UP.
- 4 -O ingresso base é efectuado no 1º ano do curso, excepto quando as vagas estiverem já adstritas a um determinado ano/semestre curricular, no âmbito do presente concurso. Ainda assim, o Presidente do Conselho Directivo pode decidir desde logo por uma inscrição directa em ano mais avançado que o 1º, no caso dos regimes de transferência. O ano ou unidades curriculares de inscrição do estudante poderá/poderão ser revisto(s) em função do resultado da análise de creditação.
Artigo 19.º — Equivalências e ano de colocação
Vigente desde: 24/07/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/2009