- 1 -Na universidade estrangeira, os estudantes devem adoptar um comportamento que honre a UNL.
- 2 -A violação do disposto no número anterior, como tal valorada pelo coordenador do Programa da universidade estrangeira, pode ter como consequência a imediata suspensão da bolsa de estudo financiada, se existir, e a notificação do estudante para o imediato regresso a Portugal.
- 3 -As sanções previstas no número anterior são aplicadas pelo coordenador ERASMUS de cada unidade orgânica, após recepção da informação do coordenador do Programa da universidade estrangeira e audição do estudante.
Artigo 17.º — Comportamento dos estudantes
Vigente desde: 20/08/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2004