- 1 -A gestão do Programa por parte da UNL é da competência do respectivo reitor, o qual pode delegar este poder num vice-reitor ou num pró-reitor.
- 2 -O Gabinete de Relações Internacionais da Reitoria, adiante designado por GRI, assegura a execução dos actos que no âmbito daquela gestão forem praticados.
- 3 -Em cada unidade orgânica a gestão do Programa é assegurada por um professor, nomeado coordenador do SÓCRATES/ERASMUS, cabendo a indicação do mesmo ao órgão que nos termos dos respectivos estatutos para tal for competente.
Artigo 2.º — Gestão do Programa
Vigente desde: 20/08/2004
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Em vigor desde 20/08/2004