São atribuições das unidades orgânicas, nomeadamente.
- a)A elaboração das regras específicas que regem o concurso ao Programa em cada unidade orgânica da UNL;
- b)A organização dos concursos anuais ao Programa;
- c)A elaboração dos impressos para candidatura ao concurso anual;
- d)A selecção dos estudantes a admitir anualmente ao Programa;
- e)A indicação ao GRI dos candidatos às bolsas;
- f)A definição, com os estudantes seleccionados, dos planos de estudo a desenvolver nas universidades estrangeiras;
- g)A elaboração do Learning agreement, assinado pelo coordenador do Programa, para ser remetido à universidade estrangeira;
- h)A entrega aos estudantes dos documentos necessários para a estadia nas universidades estrangeiras, nomeadamente:
- i)Documento comprovativo da qualidade de estudante ERASMUS, para que este possa obter o modelo E111/E128, para assistência médica no estrangeiro;
- ii)Declaração de estadia que confirme o período de estudos no estrangeiro, a ser assinada e carimbada pela universidade estrangeira no fim do período de estadia na mesma, para posterior entrega no Serviço de Gestão do Programa da respectiva unidade orgânica;
- i)A elaboração de documento, a remeter aos Serviços Académicos da respectiva unidade orgânica, comprovativo das disciplinas efectuadas e dos créditos obtidos pelo estudante na universidade estrangeira;
- j)O envio ao GRI dos documentos constantes do anexo a este Regulamento, que dele faz parte integrante;
- k)A gestão do Programa ERASMUS para os alunos estrangeiros que se desloquem à UNL.