- 1 -O financiamento atribuído pela Agência Nacional para os Programas SÓCRATES e LEONARDO DA VINCI à UNL no âmbito do Programa SÓCRATES/ERASMUS é distribuído pela Reitoria, com base nos dados do ano lectivo imediatamente anterior, de acordo com a seguinte fórmula:
(n+v.2+e.3)/6
em que:
n = percentagem de estudantes da UO no total de estudantes da UNL.
v = percentagem de vagas acordadas da UO no total de vagas acordadas da UNL.
e = percentagem de estudantes enviados da UO no total de estudantes enviados da UNL.
- 2 -Desde que solicitado, é atribuída, pelo menos, uma bolsa às unidades orgânicas que não sejam contempladas com bolsas pela aplicação da fórmula prevista em no n.º 1.
Artigo 4.º — Financiamento do Programa
Vigente desde: 20/08/2004
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Em vigor desde 20/08/2004