- 1 -Os estudantes podem candidatar-se, de acordo com o regulamento interno de cada unidade orgânica, às universidades a concurso.
- 2 -Para o efeito, devem mencionar, com ordem de preferência, os países e as universidades a que concorrem.
- 3 -O impresso de candidatura deve conter a indicação do nome, morada, telefone e e-mail, se disponível.
- 4 -O impresso de candidatura deve ser instruído com informação dos Serviços Académicos da unidade orgânica, no qual constem a média do estudante, bem como o número de disciplinas efectuadas e o número de créditos ou ECTS obtidos, quando aplicável.
- 5 -Para efeitos do número anterior, a média do estudante, o número de disciplinas efectuadas e o número de créditos ou ECTS obtidos são os registados após a época de exames imediatamente anterior à data de selecção dos candidatos.
- 6 -Cada unidade orgânica fixa uma data limite para a entrega dos impressos de candidatura ao Programa.
Artigo 7.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 20/08/2004
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Em vigor desde 20/08/2004