- 1 -Terminado o processo de candidatura, os estudantes são ordenados, relativamente a cada uma das Universidades a que concorrem, em função dos seguintes critérios:
- a)Média de curso, com base na informação dos Serviços Académicos da unidade orgânica;
- b)Número de unidades de crédito ou ECTS e ou disciplinas já realizadas;
- c)Menor número de matrículas para atingir o número de unidades de crédito ou ECTS.
- 2 -Outros critérios complementares podem ser definidos pelas unidades orgânicas.
Artigo 8.º — Processo de selecção
Vigente desde: 20/08/2004
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