- 1 -Após a selecção e ordenação dos estudantes, as listas são afixadas para consulta e eventuais reclamações dos interessados.
- 2 -Os estudantes seleccionados são contactados para uma reunião com o coordenador ERASMUS, tendo em vista a definição das disciplinas a realizar na universidade estrangeira.
Artigo 9.º — Tramitação após selecção dos candidatos
Vigente desde: 20/08/2004
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Em vigor desde 20/08/2004