Compete ao conselho de Escola:
- a)Definir as linhas gerais de orientação da Escola;
- b)Aprovar as alterações dos estatutos da Escola;
- c)Aprovar os regulamentos internos da Escola;
- d)Aprovar o plano anual de actividades, o orçamento, o relatório de actividades e as contas;
- e)Eleger o presidente da Escola, nos termos do respectivo regulamento;
- f)Pronunciar-se sobre a criação, modificação e extinção de subunidades orgânicas;
- g)Propor a concessão de títulos ou distinções honoríficas, ouvido o conselho científico da Escola;
- h)Propor o estatuto de professor emérito, ouvido o conselho científico da Escola.