- 1 -O conselho de Escola é composto por quinze membros, do seguinte modo:
- a)O presidente da Escola, que preside;
- b)Dez representantes dos professores e investigadores doutorados;
- c)Três representantes dos estudantes, sendo um de cada ciclo de estudos;
- d)Um representante do pessoal não docente e não investigador.
- 2 -Para efeitos da alínea b) do n.º 1, consideram-se professores e investigadores os professores e investigadores de carreira e os doutores que exercem funções docentes e ou de investigação na Universidade, em regime de tempo integral e contratados há mais de um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo laboral.
Artigo 21.º — Composição
Vigente desde: 27/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2009