O presidente da Escola é o órgão uninominal que superiormente dirige e representa a Escola.
Artigo 26.º — Definição
Vigente desde: 27/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2009
O presidente da Escola é o órgão uninominal que superiormente dirige e representa a Escola.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2009