Compete ao presidente da Escola:
- a)Dirigir a Escola nas suas dimensões política, administrativa e de recursos;
- b)Representar a Escola perante os demais órgãos da Universidade e perante o exterior;
- c)Dirigir os serviços da Escola;
- d)Exercer o poder disciplinar estabelecido pelos estatutos ou delegado pelo reitor;
- e)Elaborar o orçamento e o plano de actividades, bem como o relatório de actividades e as contas;
- f)Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da Escola;
- g)Exercer as demais funções previstas na lei e nos presentes estatutos.