O presidente é um professor catedrático ou um investigador coordenador, eleito pelo conselho de Escola, através de regulamento próprio, na sequência de apresentação de candidaturas acompanhadas dos respectivos programas de acção, que se devem enquadrar na missão e objectivos da Escola.
Artigo 28.º — Eleição
Vigente desde: 27/07/2009
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Em vigor desde 27/07/2009