- 1 -O presidente é coadjuvado por vice-presidentes, até um máximo de três.
- 2 -Os vice-presidentes são escolhidos e nomeados pelo presidente, de entre os professores ou investigadores da Escola.
- 3 -O presidente pode delegar nos vice-presidentes as competências necessárias ao adequado funcionamento da Escola.
- 4 -O mandato dos vice-presidentes cessa com a cessação do mandato do presidente.
Artigo 30.º — Vice-presidentes
Vigente desde: 27/07/2009
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