- 1 -O mandato do presidente da Escola tem a duração de três anos, renovável uma única vez.
- 2 -Em caso de cessação antecipada do mandato, o novo presidente inicia novo mandato.
Artigo 29.º — Mandato
Vigente desde: 27/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2009