- 1 -O cargo de presidente da Escola é exercido em regime de dedicação exclusiva.
- 2 -O presidente e os vice-presidentes podem ficar dispensados no todo ou em parte, de prestar serviço docente, mediante decisão dos órgãos competentes.
Artigo 31.º — Dedicação exclusiva e serviço docente
Vigente desde: 27/07/2009
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Em vigor desde 27/07/2009