- 1 -Os membros do conselho científico são eleitos nos termos estabelecidos pelos presentes estatutos e segundo o procedimento previsto em regulamento próprio, a aprovar pelo reitor.
- 2 -Os membros do conselho científico a que se referem as alíneas b) e d) do artigo anterior são eleitos, respectivamente, pelo conjunto dos seus pares.
- 3 -Os membros do conselho científico referidos na alínea c) do artigo anterior são indicados pelo conjunto dos directores dos centros de investigação associados à Escola, sendo designados pelo presidente da Escola.
Artigo 36.º — Eleições e designação
Vigente desde: 27/07/2009
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