- 1 -O conselho científico reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, mediante convocação do seu presidente, por sua iniciativa ou a pedido de um terço dos seus membros.
- 2 -Os vice-presidentes da Escola e os directores das subunidades orgânicas podem ser convidados a participar nas reuniões do conselho científico, sem direito a voto.
Artigo 38.º — Funcionamento
Vigente desde: 27/07/2009
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Em vigor desde 27/07/2009