Compete ao conselho de departamento:
- a)Definir as orientações estratégicas do departamento, enquadradas pelas linhas gerais de orientação estratégica da Escola;
- b)Aprovar o plano orçamental e de actividades e o relatório anual, a apresentar à Escola;
- c)Eleger o director do departamento;
- d)Pronunciar-se sobre a criação, reestruturação ou extinção de projectos de ensino em que o departamento seja parte interveniente;
- e)Propor a contratação do pessoal do departamento;
- f)Pronunciar-se sobre a abertura de concursos para as vagas de professores do quadro;
- g)Propor ao conselho científico a composição dos júris de provas de agregação;
- h)Aprovar os critérios de distribuição de serviço docente;
- i)Elaborar o regulamento do departamento;
- j)Exercer as demais competências que lhe sejam delegadas pelos órgãos de governo da Escola ou atribuídas no regulamento do departamento.