- 1 -O conselho de departamento tem a seguinte composição:
- a)Os docentes doutorados do departamento;
- b)Um representante dos docentes não doutorados e um representante do pessoal não docente e não investigador, caso o regulamento assim o preveja.
- 2 -O conselho de departamento é presidido pelo director do departamento.
- 3 -Os directores dos centros de investigação associados ao departamento podem ser convidados a participar nas reuniões do conselho de departamento, sem direito a voto.
- 4 -O mandato dos membros referidos na alínea b) do n.º 1 é de dois anos.
Artigo 65.º — Composição do conselho de departamento
Vigente desde: 27/07/2009
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Em vigor desde 27/07/2009