- 1 -O conselho de departamento funciona em plenário e em comissão coordenadora restrita a docentes doutorados, com periodicidade a estabelecer no regulamento da subunidade.
- 2 -O conselho de departamento pode ainda funcionar em comissões eventuais, cuja constituição, composição e competências são aprovadas pelo plenário.
Artigo 66.º — Funcionamento do conselho de departamento
Vigente desde: 27/07/2009
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Em vigor desde 27/07/2009