- 1 -O director do departamento é um professor catedrático ou associado, eleito pelo conselho de departamento entre os seus membros doutorados em regime de tempo integral, nos termos do regulamento da subunidade.
- 2 -Em situações devidamente fundamentadas, por decisão do presidente da Escola, sob proposta do conselho de departamento, o director pode ser eleito de entre o conjunto dos professores do departamento.
- 3 -O mandato do director do departamento é de dois anos, renovável por duas vezes.
Artigo 69.º — Eleição do director do departamento
Vigente desde: 27/07/2009
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Em vigor desde 27/07/2009