- 1 -Compete à comissão directiva:
- a)Assegurar, no seu âmbito de actuação, o normal funcionamento e progresso dos projectos em que o departamento esteja envolvido;
- b)Gerir os recursos afectos ao departamento, em articulação com os centros de investigação associados;
- c)Propor a distribuição de serviço docente pelos membros do departamento;
- d)Propor os planos e programas de formação do pessoal docente e não docente afecto ao departamento;
- e)Propor ao conselho científico da Escola a composição dos júris para as provas académicas no âmbito do departamento, à excepção de provas de agregação;
- f)Emitir parecer, quando necessário, sobre a admissão de candidatos ao doutoramento;
- g)Apreciar as propostas de prestação de serviços à comunidade e outros projectos de interacção com a sociedade;
- h)Exercer as demais competências que lhe sejam delegadas pelos órgãos de governo da Escola e pelo conselho de departamento ou atribuídas no regulamento do departamento.
- 2 -A comissão directiva pode delegar no seu presidente as competências que entenda adequadas ao seu bom funcionamento.
Artigo 71.º — Competências da comissão directiva do departamento
Vigente desde: 27/07/2009
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